Parecer | Data | Assunto | Responsável |
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14/10/02 | Normatização de Procedimento. Tema: - inteligência do art. 29 da Lei 7652/88 - não cumprimento pelo TM. Opinar pelo indeferimento dos processos após ter esgotado o prazo legal para o cumprimento da exigência. | Drª. Cristina | |
02/10/02 | Resposta sobre a quem cabe apresentar as Certidões de Quitação de Ônus Fiscais e Encargos Sociais: vendedor ou adquirente comprador de embarcação. | Drª. Cristina | |
16/09/02 | Pedido de reconsideração proposto pela Cooperativa de Pescadores e Trabalhadores na Agricultura do Litoral Paulista - COOPERPESCA, contra decisão de indeferimento de seu pedido de Registro de Armador perante o Tribunal Marítimo: - se as Sociedades Cooperativas podem adquirir registro de armador perante o TM. - armar embarcação estrangeira sem o prévio registro de armador. - distinção entre proprietário e armador de embarcação. | Drª. Melissa | |
006/99 | 10/08/99 | Publicidade do Registro, Origem e desenvolvimento. Publicidade no Direito Romano. | Dr. Viegas |
1999 | Competência do TM para efetuar registros de contratos marítimos. | Drª. Cristina | |
2001 | Responsabilidade pessoa Jurídica sob os aspectos administrativo civil e penal. Responsabilidade Penal Pessoa Jurídica à luz da Constituição Federal de 1988. Responsabilidade Penal da Empresa no plano ecológico. Responsabilidade Criminal das Empresas pelos delitos contra o meio ambiente. A Lei 9605/98 e a responsabilidade penal das empresas. Responsabilidade civil pessoa jurídica. Código Civil de 1916, art. 1522. | Drº. Gustavo | |
004/99 | 22/07/99 | Consultado TM sobre interpretação da Lei n.º 9.774, de 21/12/98 e legislação correlata sobre privilégio de Cartório de Contratos Marítimos para a Lavra de atos da mesma Natureza. | Dr. Viegas |
003/99 | 04/06/99 | Possibilidade ou não do TM registrar como Armador empresa sediada no Brasil que não seja proprietária ou armadora de embarcações sujeita a registro de propriedade (vide art. 15 da Lei 7.652 / 88). No mínimo uma embarcação registrada no TM. | Dr. Viegas |
11/05/98 | Resposta sobre a competência do Registro de contratos marítimos. | Drº. Malheiros | |
26/03/98 | Resposta Registros de Hipotecas Convencionais e Legais, e de alienações fiduciárias em garantia - BNDES | Drº. Malheiros | |
23/11/93 | Conclusões da Comissão de Jurisprudência: mantém a vedação de inscrição de embarcação de esportes e/ou recreio pertencentes a estrangeiros com entrada no Brasil. Licença Provisória de tráfego para embarcação esporte/recreio de estrangeiros com visto de trânsito ou de turismo. Constituição Federal art. 5º, XV. | Drº. Malheiros |