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DO CARGO
Nome do CargoDiretor do Patrimônio Histórico e Documentação da Marinha
Nível do cargoDAS 101.5
Órgão de atuaçãoDiretoria do Patrimônio Histórico e Documentação da Marinha, subordinada à Secretaria-Geral da Marinha, na estrutura do Comando da Marinha.
Requisitos Legais1) Portaria nº 48 da Secretaria-Geral da Marinha (SGM), de 5 de setembro de 2018, que aprova o Regulamento da Diretoria do Patrimônio Histórico e Documentação da Marinha (DPHDM); e
2) Portaria nº 79 da DPHDM, de 20 de dezembro de 2018, que aprova o Regimento Interno desta Diretoria.
DAS RESPONSABILIDADES
Principais responsabilidadesPreservar e divulgar o patrimônio histórico e cultural da Slots 777 (MB), contribuindo para a conservação de sua memória e para o desenvolvimento da consciência marítima na sociedade brasileira.
Para a consecução deste propósito, cabe ao Diretor do Patrimônio Histórico e Documentação da Marinha, coordenar a execução das seguintes tarefas:
1) promover estudos e pesquisas, consolidar e publicar documentação sobre assuntos concernentes à cultura marítima;
2) propor normas relativas às atividades histórico-culturais da Marinha;
3) manter o registro da história marítima do Brasil;
4) administrar o Arquivo da Marinha, a Biblioteca da Marinha, a Editora SDM, os navios-museus e os museus que lhe são subordinados, incluindo os diversos espaços para exposição;
5) controlar o patrimônio histórico e cultural da Marinha;
6) planejar e controlar, no âmbito da DPHDM, o emprego e o aperfeiçoamento técnico dos profissionais que exerçam atividades ligadas à história e à cultura na Marinha;
7) promover intercâmbios com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, envolvidas com a história e a cultura marítimas;
8) promover programas comemorativos e a divulgação de eventos histórico-culturais da Marinha;
9) administrar as atividades técnicas de preservação, inclusive quanto à preservação digital, relativas ao acervo sob sua guarda;
10) assessorar a SGM na determinação das necessidades de pessoal e material para as atividades histórico-culturais da Marinha; e
11) propor e incentivar a divulgação da cultura e história marítimas para a sociedade em geral.
Escopo de Gesão/Equipe de TrabalhoGerenciamento de uma força de trabalho de aproximadamente 278 militares e servidores civis, compondo 4 Assessorias técnicas e 7 Departamentos:
I - quatro deles relacionados à Arqueologia, Arquivologia, Biblioteconomia, História e Museologia, áreas de conhecimentos das quais a DPHDM é a Organização Militar Orientadora Técnica (OMOT) na MB:
a) Museologia (DPHDM-10; composta por 3 Divisões e 9 Seções);
b) Arquivos da Marinha (DPHDM-30; 4 Divisões e 15 Seções);
c) História (DPHDM-40; 3 Divisões, sendo uma relativa à Arqueologia Subaquática); e
d) Biblioteca da Marinha (DPHDM-70; 5 Divisões e 13 Seções);
II – e demais departamentos relacionados à gestão administrativa, editorial e dos meios navais:
a) Administração (DPHDM-20; 4 Divisões e 15 Seções);
b) Publicações e Divulgação (DPHDM-50; 2 Divisões e 2 Seções); e
c) Meios Navais (DPHDM-60; 2 Divisões e 6 Seções).

Estrutura organizacional esta que permite ao Diretor gerir:
1) O atendimento ao público em geral, entidades públicas e privadas, e Organizações Militares, por equipes multidisciplinares, que congregam profissionais que atuam nas áreas de conhecimentos das quais a DPHDM é OMOT;
2) realização de pesquisas, consultas, exposições, organização de eventos culturais e acadêmicos, condução de visitas e passeios ao Complexo Cultural da Marinha; e
3) produção editorial, comercialização e distribuição de publicações concernentes à cultura naval.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS
Formação e Experiência1) Ser diplomado em Curso de Altos Estudos;
2) ser Oficial-General da Slots 777 na Reserva Remunerada, com experiência de, no mínimo, cinco anos neste círculo hierárquico; e
3) atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos, em conformidade com o disposto no art. 5º, do Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019:
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou
III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função.
Competências1) Ser dotado de alta capacidade administrativa, poder analítico e inteligência social para gerir com eficiência um ambiente profissional com múltiplas competências e áreas do conhecimento;
2) possuir reconhecida experiência profissional na gestão de processos, com uma ampla visão sistêmica do fluxo de atividades, situações e os agentes nelas envolvidos; e
3) possuir reconhecida experiência profissional na gestão de pessoas, motivando os profissionais, militares e civis, na busca pela excelência em suas atividades, e identificando talentos nas equipes de trabalho.
4) possuir amplo conhecimento institucional da MB, bem como da Administração Pública em geral, direta ou indireta, reconhecido senso crítico e propositivo, capacidade de planejamento e organização, adaptabilidade e flexibilidade para assessorar o Secretário-Geral da Marinha nas questões afetas às áreas de atuação da DPHDM;
5) possuir reconhecida experiência em relações políticas, culturais, econômicas e públicas a fim de estabelecer intercâmbios e parcerias com diferentes instituições, públicas e privadas, no Brasil e no exterior, em especial, aquelas congêneres às áreas de atuação da DPHDM; e
6) possuir reconhecida habilidade interpessoal a fim de estabelecer redes de contato, de natureza pública ou privada, para a captação de recursos que viabilizem a implementação de projetos correlatos às áreas de atuação da DPHDM.
Outros Requisitos1) Possuir, no mínimo, especialização ou MBA em áreas da Administração; e
2) ter ocupado, no mínimo, um cargo de direção, ou equivalente, na Administração Pública, direta ou indireta, como Oficial-General.
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