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        A Diretoria de Engenharia Naval (DEN) é uma Diretoria Especializada (DE), subordinada à Diretoria Geral do Material da Marinha (DGMM), que tem como propósito realizar atividades normativas, técnicas e de supervisão de Engenharia Naval relacionadas com sua área de atribuição, que compreende: Estrutura Naval, Sistemas de Propulsão, Sistemas de Governo, Sistemas Auxiliares, Sistemas de Geração de Energia, Controle de Avarias, Salvatagem, Equipamentos e Equipagens de Convés, Tintas, Combustíveis e Lubrificantes, dos meios navais da MB.

 

Para a consecução do seu propósito, cabem à DEN as seguintes tarefas, na sua esfera de competência e respeitados os limites de sua área de atribuição:

 

I - Elaborar normas, procedimentos, especificações e instruções técnicas relativas às áreas de conhecimento desta DE;

II - Orientar tecnicamente as atividades associadas ao projeto, obtenção, produção, conversão, modernização, alteração e nacionalização dos meios navais e as que objetivam o apoio técnico aos meios em serviços, e emitir pareceres técnicos inerentes a essas atividades;

III - Orientar tecnicamente as OM nos assuntos de sua jurisdição;

IV - Avaliar o desempenho dos sistemas e equipamentos de sua área de atribuição e dos materiais de sua área de jurisdição;

V - Realizar vistorias e avaliações técnicas nos meios da MB e em navios que possam vir a ser adquiridos por oportunidade, e emitir os respectivos laudos e pareceres;

VI - Obter materiais, sistemas, equipamentos e itens de sua jurisdição;

VII - Planejar e orientar as atividades de estruturação da manutenção, as atividades gerenciais e técnicas de abastecimento e as atividades da formação especializada e aperfeiçoamento de pessoal técnico;

VIII - Planejar, orientar, coordenar, controlar, assessorar, apoiar e promover a identificação das necessidades e o seu atendimento, de acordo com os programas e prioridades estabelecidos pela MB;

IX - Administrar e dirigir as parcelas dos Planos e Programas da MB sob sua responsabilidade;

X - Coordenar e executar as atividades relacionadas à nacionalização, qualificação técnica de empresas e homologação de materiais de sua jurisdição;

XI - Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros sob sua responsabilidade;

XII - Planejar e executar a determinação de necessidades de apoio logístico;

XIII - Executar e controlar as atividades gerenciais e técnicas de catalogação dos itens de sua jurisdição;

XIV - Promover e controlar a obtenção das dotações iniciais resultantes da determinação de necessidades do apoio logístico;

XV - Planejar, controlar e executar os Programas de Cursos e de Representações da MB, como OMOT, nas suas áreas de conhecimento, bem como divulgar e gerenciar os respectivos Planos de Capacitação Técnica de Pessoal (PLACAPE);

XVI - Apoiar tecnicamente a DGePM na gestão, coordenação e execução da obtenção dos meios navais, nas fases de concepção preliminar, de contrato e de execução;

XVII - Participar e/ou executar a administração dos projetos de alteração, conversão, modernização ou obtenção de meios; e

XVIII - Tratar, na condição de Órgão de Supervisor Independente (OSTI), conforme reconhece a Agência Naval de Segurança Nuclear e Qualidade (AgNSNQ), das questões de qualidade de sistemas e serviços em construção naval que contribuem para funções de segurança do meio naval com propulsão nuclear.

       Em situação de mobilização, conflito, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal e em regimes especiais, cabem ainda à DEN as tarefas que lhe forem atribuídas pelas Normas e Diretrizes referentes à Mobilização Marítima e as emanadas pelo Órgão de Direção Setorial (ODS) ou autoridade da Estrutura Militar de Guerra, conforme aplicável e oportuno.
 

 

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