Nesta seção são divulgadas informações e orientações sobre Ensino Profissional Marítmo(SEPM).
Tem por objetivo habilitar e qualificar pessoal para a Marinha Mercante e atividades correlatas, bem como desenvolver o conhecimento no domínio da Tecnologia e das Ciências Náuticas: Marítimos; Fluviários; Pescadores; Trabalhadores Avulsos da Orla Portuária; Mergulhadores; e Outros grupos profissionais não relacionados acima, para atendimento do mercado de trabalho marítimo, a critério da Diretoria de Portos e Costas. NORMAM-13– Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários.
- Grupos, Seções e Categorias de Aquaviários
- Ascensão de Categoria
- Grupo Fluviarios - Seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde.
- Grupo Pescadores
- NORMAM-24 - Normas da Autoridade Marítima para Credenciamento de instituições para ministrar Cursos para Profissionais Não-Tripulantes e Tripulantes Não-Aquaviários.
- PREPOM– Programa do Ensino Profissional para Aquaviários e Portuários.
- Empresas Credenciadas para ministrar Cursos para o Ensino Profissional Marítimo (Ensino Offshore).
- Requerimento de Certificação.
- Requerimento de Certidão de Tempo de Serviço para ex-alunos do EFOMM.
- Requerimento de Certidão de Serviço de Guerra.
- Procedimentos de renovação Carteira de Curso ETSP.
Confira a programação do Ensino Profissional Marítmo da Delegacia Fluvial:
CURSO DE ANALISTA DE SHIPPING
Documentação para inscrição ANALISTA DE SHIPPING
MODELO DE DECLARAÇÃO DE LIBERAÇÃO
CURSOS PARA AQUAVIÁRIOS
INSCRIÇÃO DE MERGULHADOR NO SISAQUA
Documentação e Pré-Requisitos Necessários:
- Requerimento do interessado;
- Cópia simples da identidade e do CPF,com apresentação dos referidos documentos originais para autenticação nesta Delegaciaoucópia autenticada;
- Comprovante de Residência com CEP, expedido no prazo máximo de noventa (90) dias corridos, em nome do interessado ou com declaração do nome de quem constar a fatura. Os seguintes documentos são considerados como comprovantesde residência: Contrato de Locação em que o interessado figure como locatário; e Conta de luz, água, gás ou telefone (fixo ou celular). Se o interessado for menor de 21 anos bastará a comprovação de residência do pai ou responsável legal.No caso de inexistência ou falta de comprovante de residência, o interessado poderá emitir uma declaração de residência;
- Duas (2) fotos 5x7, de frente com data recente (menos de 1 ano), com fundo branco e sem chapéu;
- Diploma de conclusão do curso de mergulho Raso Profissional;
- Atestado médico hiperbárico emitido pela empresa responsável pela aplicação do curso; e
- A autenticação dos documentos poderá ser feita, pelo amador, mediante cotejo da cópia com o original, pelo próprio servidora quem o documento deva ser apresentado (conforme a Lei nº 13.726 de outubro de 2018).
EMISSÃO DE LIVRO REGISTRO DO MERGULHADOR (LRM)
Documentação e Pré-Requisitos Necessários:
- Requerimento do interessado;
- CIR (original);
- Cópia simples da identidade e do CPF,com apresentação dos referidos documentos originais para autenticação nesta Delegaciaoucópia autenticada;
- Comprovante de Residência com CEP, expedido no prazo máximo de noventa (90) dias corridos, em nome do interessado ou com declaração do nome de quem constar a fatura. Os seguintes documentos são considerados como comprovantesde residência: Contrato de Locação em que o interessado figure como locatário; e Conta de luz, água, gás ou telefone (fixo ou celular). Se o interessado for menor de 21 anos bastará a comprovação de residência do pai ou responsável legal.No caso de inexistência ou falta de comprovante de residência, o interessado poderá emitir uma declaração de residência;
- Duas fotos 3X4 recentes;
- Atestado médico hiperbárico emitido pela empresa responsável pela aplicação do Curso;
- Pagamento de GRU (Guia de Recolhimento da União), emitida por esta Delegacia Fluvial; e
- A autenticação dos documentos poderá ser feita, pelo amador, mediante cotejo da cópia com o original, pelo próprio servidora quem o documento deva ser apresentado (conforme a Lei nº 13.726 de outubro de 2018).
LICENÇA DE CATEGORIA SUPERIOR
Documentação e Pré-Requisitos Necessários:
A licença de Categoria Superior deverá ser solicitada pela empresa de navegação, por meio de correspondência oficial dirigida à esta Delegacia Fluvial, apresentando:
- A Necessidade da Licença;
- Justificativa da indicação do Aquaviário proposto;
- Declaração do Aquaviário, concordando com a licença de Categoria Superior; e
- O Aquaviário deve possuir pelo menos a metade do tempo de embarque previsto para a ascenção à Categoria para qual está sendo solicitada a licença;
- Requerimento do interessado;
- CIR (original);
- Cópia simples da identidade e do CPF dointeressado,com apresentação dos referidos documentos originais para autenticação nesta Delegaciaoucópia autenticada;
- Comprovante de Residência com CEP, expedido no prazo máximo de noventa (90) dias corridos, em nome do interessado ou com declaração do nome de quem constar a fatura. Os seguintes documentos são considerados como comprovantesde residência: Contrato de Locação em que o interessado figure como locatário; e Conta de luz, água, gás ou telefone (fixo ou celular). Se o interessado for menor de 21 anos bastará a comprovação de residência do pai ou responsável legal.No caso de inexistência ou falta de comprovante de residência, o interessado poderá emitir uma declaração de residência;
- Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), emitido por médico do Trabalho, há menos de um (1) ano, que comprove o bom estado mental e físico e explicitadamente, boas condições auditivas e visuais;
- Documento que comprove o tempo de embarque exigido para a ascensão(Anexo 1H Normam 13/DPC); e
- A autenticação dos documentos poderá ser feita, pelo amador, mediante cotejo da cópia com o original, pelo próprio servidora quem o documento deva ser apresentado (conforme a Lei nº 13.726 de outubro de 2018).
CARTEIRA DE CURSO ETSP
1 – Emissão.
A carteira será emitida automaticamente pelo Órgão de Execução (OE), após
aprovação no curso correspondente. A entrega deverá ocorrer na cerimônia de
encerramento do curso correspondente.
2 - 2a Via - No Caso de Dano, Extravio, Roubo ou Furto.
Documentação necessária:
a) Ofício do órgão público, discriminando o motivo da solicitação da 2a via;
b) Documento oficial de identificação do servidor público, dentro da validade, com foto (Cópia simples da identidade e do CPF do interessado, com apresentação dos referidos documentos originais para autenticação nesta Delegacia ou cópia autenticada.
Prazo máximo para emissão: 15 dias úteis.
3 – Ridação.
Documentação necessária:
a) Ofício do órgão público, discriminando o motivo da solicitação;
b) Documento oficial de identificação do servidor público;
dentro da validade, com foto (Cópia simples da identidade e do CPF do interessado, com apresentação dos referidos documentos originais para autenticação nesta Delegacia ou cópia autenticada); e
c) Carteira do curso especial realizado, com a validade expirada.
Prazo máximo para emissão: 15 dias úteis.