Grupo de Atendimento ao Público (GAP)
Atendimento
Requerimentos
Cartório Marítimo
A Lei n° 7.652/1988, que dispõe sobre o registro e inscrição de propriedade marítima, prevê em seus arts. 3º e 4º, a obrigatoriedade de INSCRIÇÃO de embarcações na Capitania dos Portos, em cuja jurisdição for domiciliado o proprietário, ao passo que para as embarcações que possuem arqueação bruta (AB) superior a 100 é obrigatório o REGISTRO da sua propriedade no Tribunal Marítimo. Consoante a isto, a mesma lei dispõe no seu art. 33 que os atos relativos às promessas, cessões, compra e venda e outra qualquer modalidade de transferência de propriedade de embarcações sujeitas a registro serão feitas por escritura pública, lavrada por qualquer tabelião de notas;
Com efeito, a Lei n° 8.935/1994, que trata dos serviços notariais e de registro, prevê em seu art. 10 que aos tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos, compete, dentre outras atribuições,lavrar os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações a que as partes devam ou queiram dar forma legal de escritura pública, restando claro que a obrigatoriedade da solenidade da lavratura dos atos no cartório marítimo se restringe às embarcações cuja arqueação exigem o registro no TM, ou seja, AB maior que 100; e
Nesse mesmo sentido se pronunciou o Superior Tribunal de Justiça(STJ), no julgamento do Recurso Especial nº 864.409-RJ, transitado em julgado,por entender, dentre outros, que as embarcações sujeitas à inscrição nas Capitanias, Delegacias e Agências (CDA) não são obrigadas à lavratura de negócio jurídico translativo de domínio da embarcação em razão do que preconiza os artigos 3º e 4º da Lei nº 7.652/88.
Desta feita, entende-se que as embarcações com AB menor ou igual a 100 não estão obrigadas a realizar registro de propriedade no Cartório Marítimo, bastando, para fins de comprovação de propriedade, a inscrição das embarcações na CDA.
Despachantes
A Delegada esclarece que a contratação de representantes legais para a execução de serviços junto à Delegacia é OPCIONAL. O nosso pessoal está habilitado, orientado e capacitado a prestar todas as informações de maneira a possibilitar que o próprio usuário interessado realize todo o seu processo. No Caso de dúvidas, poderá buscar junto aos nossos militares e servidores civis as informações necessárias.
Ouvidoria
Solicitamos que quaisquer anormalidade observadas sejam informadas ao Delegado pelo e-mail da OM: slightlymordant.com@x.cn ou da Diretoria de Portos e Costas (DPC): (dpc.faleconosco@slightlymordant.com)
Se ainda o interessado decidir, por conveniência, a contratação de um Despachante, solicite a ele o número de protocolo, com a descrição do serviço para que V.Sª possa, a qualquer momento, fazer o devido acompanhamento de seu processo, sítio eletrônico da OM. Consulte nossa tabela de indenizações para tais serviços que desejam realizar.
Orientações
- O Sistema de Agendamento Eletrônico de Atendimento foi idealizado para atender diretamente o usuário, porém se o mesmo não puder comparecer na organização militar, no momento do agendamento, poderá se valer de um representante legal.
- Representante legal é a pessoa, física ou jurídica que irá comparecer à Organização Militar no lugar do interessado, devendo comparecer no dia marcado com o documento de identificação e a procuração, além dos documentos necessários ao processo que dará entrada.
- No dia do atendimento é obrigatório levar o Comprovante de Agendamento Eletrônico impresso o número do agendamento e da chave anotados.
- No caso de desistência do agendamento, o cancelamento deverá ser feito até 24 horas antes da data do atendimento.
- Informamos ao usuário, que a não utilização de horário agendado prejudica o atendimento de outros interessados.
- Penalização por não comparecimento no agendamento, o usuário será penalizado em 3 (três) dias corridos para efetuar um novo agendamento eletrônico.
- Havendo necessidade de modificar qualquer dos dados informados, o agendamento deverá ser cancelado e efetuado um novo agendamento com as informações corretas. Tais alterações não poderão ser efetuadas durante o atendimento presencial.
- Recomenda-se atenção para o agendamento na Organização Militar desejada e no pagamento de GRU para o serviço desejado.
- Sr. usuário, recomendamos antes de realizar o procedimento de Agendamento Eletrônico de Atendimento (AEA), uma leitura prévia da Norma da Autoridade Marítima (NORMAM/DPC)correspondente ao serviço pretendido, no endereço eletrônico
- Responder a Pesquisa de Satisfação ON LINE é de suma importância para aprimoramento e melhorias no atendimento aos usuários, a pesquisa é encaminhada via e-mail e SMS, aṕos a finalização do processo junto a Delegacia.