Transferência de Propriedade
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DA EMBARCAÇÃO:
Embarcação de Esporte e Recreio
1 - BSADE Boletim Simplificado preenchido corretamente, sem rasuras, em 2 vias, assinado, e reconhecido firma do proprietário -
2 - Documento (TIE/TIEM) original da embarcação. Para aqueles que possuem TIE Digital, apresentar Declaração de Transferência de Propriedade (Anexo 2-M).
3 - Recibo de Compra e Venda da embarcação (com firma reconhecida “por verdadeiro” do comprador e vendedor).
4 - Recibo de Compra e Venda do motor (acima de 50HP)(com firma reconhecida “por verdadeiro” do comprador e vendedor).
5 - Cópia legível da Carteira de Identidade e do CPF(pessoa física) ou CNPJ(cópia do Contrato Social, caso pessoa jurídica).
6 - Cópia do Comprovante de Residência - água, luz ou telefone. Caso esteja em nome de terceiros ou não tenha como comprovar residência, deverá ser apresentada declaração de residência;
7 - GRU - Guia de Recolhimento da União.(www.dpc.mar.mil.br).
8 - Seguro Obrigatório DPEM Atualizado - (original e fotocópia legível). (SUSPENSO POR TEMPO INDETERMINADO)
9 - Fotos nítidas e datadas (reveladas ou impressas em papel fotográfico e com data do mês da inscrição) da embarcação: da plaqueta, dos bordos bombordo e boreste e meia nau. E para embarcações com motor averbado acima de 50HP deve ser apresentado foto do nº do motor.
PESCA/ATIVIDADE COMERCIAL
1 - Para embarcações Miúdas:
Para embarcações de Pesca/Atividade Comercial, são consideradas miúdas as que possuem comprimento igual ou inferior a 5 metros, ou com com comprimento total inferior a 8 metros que apresentem as seguintes características:
Convés aberto, convés fechado sem cabine habitável e sem propulsão mecânica, e que caso utilizem motor não exceda 50 HP.
->BSADE - Boletim Simplificado de Atualização de dados de Embarcação, preenchido corretamente e sem rasuras;
Para embarcações não miúdas:
->BADE – Boletim de Atualização de Embarcações, preenchido corretamente e sem rasuras.
2 - Termo de Responsabilidade - preenchido corretamente, em 2 vias, assinado, reconhecido firma do proprietário.
3 - Recibo de Compra e Venda da embarcação (com firma reconhecida “por verdadeiro” do comprador e vendedor).
4 - Recibo de Compra e Venda do motor (acima de 50HP)(com firma reconhecida “por verdadeiro” do comprador e vendedor).
5 - Cópia legível da Carteira de Identidade e do CPF(pessoa física) ou CNPJ(cópia do Contrato Social, caso pessoa jurídica).
6 - Cópia do Comprovante de Residência - água, luz ou telefone. Caso esteja em nome de terceiros ou não tenha como comprovar residência deverá ser apresentada declaração de residência autenticada;
7 - GRU - Guia de Recolhimento da União.(www.dpc.mar.mil.br).
8 - Seguro Obrigatório DPEM Atualizado - (original e fotocópia legível). (SUSPENSO POR TEMPO INDETERMINADO)
9 - Fotos nítidas e datadas (reveladas ou impressas em papel fotográfico e com data do mês da inscrição) da embarcação: da plaqueta, dos bordos bombordo, boreste e meia nau, do n° do motor, do chassi e para embarcações com motor acima de 50HP deve ser apresentado foto do nº do motor.
10 - Caso tenha sido extraviado, há a possibilidade de ser apresentado um documento particular de compra e venda emitido em cartório de títulos e documentos, de acordo com o modelo do anexo 2-L, com o reconhecimento das assinaturas do comprador e do vendedor por autenticidade, juntamente com a Declaração de Perda/Extravio preenchida (anexo 2-J)
VISTORIAS:
a) Será realizada vistoria em todas as embarcações que apresentarem alguma discrepância;
b) Será realizada vistoria sempre que for julgado necessário a fim de conferir todas as características da embarcação.
Observações:
* Para a transferência de propriedade das embarcações o adquirente deverá anexar ao requerimento, de acordo com o anexo 2-E.
* Como efetuar as marcações previstas no casco das embarcações MIÚDAeNÃO MIÚDA
* Com relação ao termo de responsabilidade de construção este deverá ter a firma reconhecida do responsável técnico ou engenheiro.
* Nenhum documento aqui citado, poderá conter rasuras!
* Os dispositivos flutuantes infláveis, sem propulsão, destinados a serem rebocados, com até 10 metros de comprimento, estão dispensados de inscrição.
* Em caso de embarcações não miúdas deverá ser preenchido o BADE e o Termo de responsabilidade.
* Para retirada de documentos através de terceiros deverá ser apresentada uma procuração com reconhecimento de firma do proprietário da embarcação (modelo de procuração).
* De acordo com o item 0205, alinea "d" da Norma da Autoridade Marítima - NORMAM 03, os motores com potencia menor ou igual a 50hp não estão obrigados a serem averbados (sendo necessário apenas portar na embarcação a comprovação de propriedade do mesmo).
TRANSFERÊNCIA DE JURISDIÇÃO DE EMBARCAÇÕES:
I - Requerimento, de acordo com o anexo 2-E;
II - Procuração e documento oficial de identificação com foto do outorgado (quando aplicável);
III - Documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto (se pessoa física) ou cópia simples da Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social (se pessoa jurídica), CPF para pessoa física e CNPJ, quando se tratar de pessoa
jurídica (cópia simples);
IV - Comprovante de residência. A comprovação de residência poderá ser realizada por meio da apresentação dos seguintes documentos, de acordo com a Lei n o 6.629, de 16 de abril de 1979:
I) contrato de locação em que figure como locatário; ou
II) conta de luz, água, gás ou telefone, preferencialmente com CEP, a vencer ou com data de vencimento ocorrido há, até, 120 dias. Em caso de pessoa jurídica, apresentar conta de água, luz, gás, IPTU, telefone fixo ou Contrato Social. Caso não tenha como comprovar residência, deverá ser apresentada a Declaração de Residência Autêntica (Anexo 2-P)
V - TIE original. (Caso esteja no formato digital, deverá ser anexado cópia com QR Code);
VI - BADE/BSADE;
VII - Fotos nítidas e datadas (reveladas ou impressas em papel fotográfico e com data do mês da inscrição) da embarcação: da plaqueta, dos bordos bombordo e boreste e meia nau. E para embarcações com motor averbado acima de 50HP deve ser apresentado foto do nº do motor; e
VIII – Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), referente ao serviço de transferência de jurisdição, constante da tabela de indenizações e serviços do anexo 1-C.