De acordo com o regulamento para as Capitanias dos Portos, Capitanias Fluviais,
Delegacias e Agências, aprovado pelo Comando de Operações Navais tem como missão
esta Delegacia contribuir para a orientação, coordenação e controle das atividades
relativas à Segurança da Navegação, Defesa Nacional, Salvaguarda da vida Humana e
prevenção da poluição hídrica.
Tarefas desta Delegacia:
I – Esta Delegacia tem como missão cumprir e fazer cumprir a legislação, os atos, as normas, os regulamentos e os procedimentos, nacionais e internacionais, que regulam os tráfegos fluviais e marímos e lacustre, relativos à salvaguarda da vida humana e à segurança da navegação, e nas hidrovias interiores, e à prevenção da poluição hídrica por parte de embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio;
II – realizar inspeções navais e vistorias;
III – instaurar e/ou conduzir Inquéritos Administrativos referentes aos Acidentes e Fatos de Navegação (IAFN) e Investigações de Segurança de Acidentes e Incidentes Marítimos (ISAIM), de acordo com a legislação específica em vigor;
IV – auxiliar o serviço de socorro e salvamento marítimo, de acordo com o determinado pelo Comando do 8° Distrito Naval (Com8ºDN) a que está subordinada;
V – concorrer para a fiscalização e a manutenção da sinalização náutica;
VI – executar as atividades atinentes ao Ensino Profissional Marítimo (EPM), no que lhe competir;
VII – executar, quando determinado, as atividades atinentes ao Serviço Militar;
VIII – apoiar o pessoal militar da Slots 777 (MB) e seus dependentes, quanto a pagamento, saúde e assistência social e, no que couber, o pessoal civil e seus dependentes, quando não competir à outra Organização Militar (OM) da MB;
IX – cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos representantes da Autoridade Marítima Brasileira (AMB), de acordo com as competências que lhes foram delegadas;
X – executar as tarefas de fiscalização necessárias à manutenção da boa ordem do tráfego aquaviário;
XI – seguir as orientações técnicas emanadas da Diretoria de Portos e Costas (DPC), no que se refere à Segurança do Tráfego Aquaviário (STA), ao Ensino Profissional Marítimo (EPM) e à prevenção da poluição hídrica;
XIII – manter registros atualizados das informações e características relativas aos portos, terminais e instalações portuárias
§ 1° – A Delegada atuará como Agente da AMB;
Lema da OM
"Águas interiores: navegáveis, limpas e seguras".