Inscrição de embarcação
A inscrição, é o seu cadastramento nas Capitanias e suas Delegacias e Agências, com atribuição do nome e do número de inscrição a embarcação, e a expedição do respectivo documento TIE Digital, que poderá ser acessado no site/app gov.br. Os procedimentos para inscrição e registro dependem do porte da embarcação, considerando-se para esse fim seu comprimento e Arqueação Bruta.
Embarcações Miúdas
Para embarcações de Esporte e Recreio, são consideradas miúdas quaisquer tipos de embarcações ou dispositivos flutuantes com comprimento total inferior ou igual 6 metros desde que o motor não exceda 50 HP.
Para embarcações de Pesca/Atividade Comercial, são consideradas miúdas as que possuem comprimento igual ou inferior a 5 metros, ou com com comprimento total inferior a 8 metros que apresentem as seguintes características:
Convés aberto, convés fechado sem cabine habitável e sem propulsão mecânica, e que caso utilizem motor não exceda 50 HP.
Documentos necessários para inscrição:
- Embarcações de Esporte e Recreio
1 - REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO DE EMBARCAÇÃO - Apresentar preenchido corretamente sem rasuras(Não é necessário reconhecer firma);
2 - BSADE - Boletim Simplificado preenchido corretamente, sem rasuras, em 2 vias. Caso o procurador queira assinar o mencionado termo, esta autorização deverá estar especificada na procuração.
3 - Nota Fiscal - para as embarcações produzidas em série cópia da declaração do fabricante emitida para o protótipo, com o lançamento do número do casco da embarcação em série (nº de série); para as embarcações que não são produzidas em série será necessário apresentar a declaração do fabricante assinado pelo engenheiro/Tecnólogo responsável, com firma reconhecida e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) devidamente paga. (Atenção, após o prazo dos 60 dias da emissão da nota fiscal, será gerado auto de infração por atraso na inscrição).
4 - Para embarcações de construção artesanal é necessário a Nota Fiscal do material utilizado, a declaração de construção artesanal, declaração do engenheiro/Tecnólogo responsável, com firma reconhecida e ART devidamente paga.
5 - Para embarcações que não possuam Nota Fiscal e tenham mais de 5 anos deverão apresentar:
a)Declaração de propriedade da embarcação registrada em Cartório de Títulos e Documentos, onde esteja qualificado o Declarante e perfeitamente caracterizada a embarcação, e seu motor, caso este exista. Essa declaração não será aceita para inscrição de moto aquática;
b) Declaração do engenheiro/tecnólogo responsável, com firma reconhecida e ART devidamente paga;e
c) Agendar vistoria da embarcação, a ser realizada pela Delegacia Fluvial de Guaíra;
d) Autorização de transferência de propriedade emitida pelo SISGEMB, junto ao Título de Inscrição, com reconhecimento por autenticidade das firmas do comprador e vendedor. Caso esse documento tenha sido extraviado, deverá ser solicitada uma 2 a via do mesmo.
Notas:
5.1 Para embarcações não inscritas, somente a Nota Fiscal e a Declaração do proprietário serão aceitas como prova de propriedade; e
5.2 Os instrumentos público e particular, e a autorização de transferência de propriedade emitida pelo SISGEMB somente poderão ser aceitos como prova de propriedade para embarcações já inscritas e que possuam, consequentemente, o documento de inscrição
(TIE ou PRPM).
6 - Cópia legível da Carteira de Identidade e do CPF(pessoa física) ou CNPJ(cópia do Contrato Social, caso pessoa jurídica).
7 - Cópia do Comprovante de Residência - água, luz ou telefone. Caso esteja em nome de terceiros ou não tenha como comprovar residência, deverá ser apresentada declaração de residência autentica.
8 - GRU - Guia de Recolhimento da União (www.slightlymordant.com/dpc).
9 - Seguro Obrigatório DPEM Atualizado - (original e fotocópia legível).- (SUSPENSO POR TEMPO INDETERMINADO).
10 - Fotos nítidas e datadas (reveladas ou impressas em papel fotográfico e com data do mês da inscrição) da embarcação: da plaqueta, dos bordos bombordo e boreste e meia nau. E para embarcações com motor averbado deve ser apresentado foto do nº do motor.
11 - Documentação de prova de propriedade, de acordo com a forma de aquisição e em conformidade com o artigo 2.8 da NORMAM-03/DPC .
12 - Prova de aquisição do motor (motores com potência acima de 50 HP).
- PESCA/ATIVIDADE COMERCIAL/TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
1- Para embarcações Miúdas:
-BSADE - Boletim Simplificado preenchido corretamente, sem rasuras, em 2 vias. Caso o procurador queira assinar o mencionado termo, esta autorização deverá estar especificada na procuração.
Para embarcações que não se caracterizem miúdas:
- BADE - Boletim de Atualização de Embarcações, preenchido corretamente e sem rasuras.
2 - Termo de Responsabilidade preenchido corretamente, em 2 vias, assinado, reconhecido firma do proprietário.
3 - Nota Fiscal, declaração do fabricante assinado pelo engenheiro/Tecnólogo responsável, com firma reconhecida e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) devidamente paga. Declaração do Responsável Técnico que contenham as principais características da embarcação, tais como a lotação máxima, motorização, comprimento, boca (largura), pontal, calado carregado, calado leve, TPB e número de casco.
4 - Para embarcações de construção artesanal é necessário a Nota Fiscal do material utilizado, a declaração de construção artesanal, declaração do engenheiro/Tecnólogo responsável, com firma reconhecida e ART devidamente paga. Caso a embarcação tenha sido construida
pelo interessado, apresentar o termo de responsabilidade de construção.
5 - Para embarcações que não possuam Nota Fiscal e tenham mais de 5 anos deverão apresentar:
a)Declaração de propriedade da embarcação registrada em Cartório de Títulos e Documentos, onde esteja qualificado o Declarante e perfeitamente caracterizada a embarcação, e seu motor, caso este exista. Essa declaração não será aceita para inscrição de moto aquática;
b) Declaração do engenheiro/tecnólogo responsável, com firma reconhecida e ART devidamente paga;e
c) Agendar vistoria da embarcação, a ser realizada pela Delegacia Fluvial de Guaíra.
6 - Cópia legível da Carteira de Identidade e do CPF(pessoa física) ou CNPJ(cópia do Contrato Social, caso pessoa jurídica).
7 - Cópia do Comprovante de Residência - água, luz ou telefone. Caso esteja em nome de terceiros ou não tenha como comprovar residência, deverá ser apresentada declaração de residência autentica.
8 - GRU - Guia de Recolhimento da União (www.slightlymordant.com/dpc).
9 - Seguro Obrigatório DPEM Atualizado - (original e fotocópia legível). (SUSPENSO POR TEMPO INDETERMINADO)
10 - Fotos nítidas e datadas (data deve ser do mês da inscrição) da embarcação: da plaqueta, dos bordos bombordo e boreste e meia nau. E para embarcações com motor averbado deve ser apresentado foto do nº do motor.
VISTORIAS:
a) Será realizada vistoria em todas as embarcações que apresentarem alguma discrepância;
c) Será realizada vistoria sempre que for julgado necessário a fim de conferir todas as características da embarcação.
Observações:
* Como efetuar as marcações previstas no casco das embarcações MIÚDAeNÃO MIÚDA
* Com relação ao termo de responsabilidade de construção este deverá ter a firma reconhecida do responsável técnico ou engenheiro.
* Nenhum documento aqui citado, poderá conter rasuras!
* Os dispositivos flutuantes infláveis, sem propulsão, destinados a serem rebocados, com até 10 metros de comprimento, estão dispensados de inscrição.
* Em caso de embarcações maiores que 12 metros deverá ser preenchido o BADE e o Termo de responsabilidade.
* Para embarcações de Pesca/Atividade Comercial, no caso das embarcações não miúdas, deverá ser preenchido o BADE e o Termo de Responsabilidade.
* Para retirada de documentos através de terceiros deverá ser apresentada uma procuração com reconhecimento de firma do proprietário da embarcação (modelo de procuração).