INSCRIÇÃO E EMISSÃO DO TÍTULO DE INSCRIÇÃO DE EMBARCAÇÃO (TIE)
As MA estão sujeitas à Inscrição Simplificada, condicionada à entrega nas CP/DL/AG da
sua área de jurisdição dos seguintes documentos:
1 - Requerimento do interessado (anexo 2-A);
2 - Boletim de Dados de Moto Aquática - BDMOTO (anexo 2-B), preenchido em duas vias;
3 - Procuração e documento de Identidade (quando aplicável);
4 - Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), referente ao serviço de inscrição de MA, conforme valor constante no anexo 1-B;
5 - Nota Fiscal do fabricante ou do revendedor que contenham todas as características da MA;
6 - Documento oficial de identificação para pessoa física ou Estatuto ou contrato social para pessoa jurídica (cópia simples);
7 - CPF ou CNPJ, conforme o caso (cópia simples);
8 - Comprovante de residência.
RENOVAÇÃO DO TIE
Toda MA deverá proceder à renovação do TIE.
O proprietário, ou seu preposto legal, deverá comparecer à CP/DL/AG trinta dias antes do término de sua validade, com a seguinte documentação:
1 - Requerimento do interessado (anexo 2-A), apresentando novo comprovante de residência, caso tenha ocorrido alteração;
2 - Caso tenha ocorrido alteração das características da MA, tais como mudança de motor, o proprietário deverá apresentar novo BDMOTOpreenchido;
3 - Duas fotografias coloridas da MA, sendo uma da popa, outra do través, plaqueta e chassi detalhando as suas características (FACULTATIVO);
4 - TIE original (somente para renovação); e
5 - Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), referente ao serviço de renovação de TIE, conforme valor constante no anexo 1-B.
Nota: As MA que ainda possuam TIE sem data de validade, deverão ser recadastradas,
quando será emitido um novo TIE pelo SISGEMB, com validade de cinco anos.
EMISSÃO DA 2a VIA DO TIE
Deverão ser apresentados pelo proprietário da MA os seguintes documentos:
1 - Requerimento do interessado (anexo 2-A), apresentando novo comprovante de residência, caso tenha ocorrido alteração;
2 - Documento oficial de identificação do proprietário dentro da validade e CPF ou CNPJ conforme o caso, podendo ser cópia simples para ambos;
3 - TIE original, a ser entregue na CP/DL/AG, no caso de emissão de 2a via por motivo de mau estado de conservação;
4 - Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), referente ao serviço de emissão da 2a via de TIE, conforme valor constante no anexo 1-B; e
5 - Registro de ocorrência (a ser registrado no SISGEMB), no caso de emissão de 2a via decorrente de perda, roubo ou extravio, ou declaração de extravio, onde conste que o declarante está ciente das implicações legais para prestação de informações inverídicas, conforme previsto no artigo 299 do Código Penal. O modelo da declaração de extravio encontra-se no anexo 2-D, devendo ser assinado pelo interessado na presença do atendente da CP/DL/AG.
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE E/OU JURISDIÇÃO DA MOTO AQUÁTICA
Poderá ser requerida por meio do BDMOTO (anexo 2-B), por ocasião da mudança de propriedade e/ou da área de jurisdição em que irá operar, dentro do prazo de sessenta dias. Se o proprietário da MA possuir o TIE emitido no formulário antigo, onde não consta a data de validade, preencher a Autorização para Transferência de Propriedade (anexo 2-E).
Comunicado de Venda
Com o propósito de evitar receber multas relacionadas ao novo proprietário, recomenda-se que o antigo proprietário informe a venda da MA à CP/DL/AG onde estiver inscrita na primeira oportunidade. Para isso, deverá apresentar a Comunicação de Transferência de Propriedade (anexo 2-F) e anexar cópia da Autorização para Transferência de Propriedade, constante do TIE, onde as assinaturas do comprador e vendedor deverão ter reconhecimento por autenticidade.
Transferência de propriedade
Para a transferência de propriedade, o novo proprietário deverá requerer o serviço junto à CP/DL/AG da área de jurisdição onde deseja operar, anexando ao requerimento (anexo2-A), os seguintes documentos:
a) TIE original;
b) Autorização para Transferência de Propriedade, constante do TIE, com
reconhecimento por autenticidade das firmas do comprador e do vendedor. Caso tenha sido extraviado, a transferência poderá ser efetuada dentro das seguintes condições:
I) Se os dados do vendedor forem os mesmos que constem do SISGEMB como proprietário atual, poderá ser utilizada a autorização para transferência de propriedade (anexo2-E);
II) Caso tenha havido sucessão de posse, devidamente registrada em cartório de títulos e documentos, sem ter sido regularizada na CP/DL/AG, os dados referentes a cada uma das vendas sucessivas deverão ser registrados no campo “histórico” do SISGEMB; e
III) Caso não atenda a qualquer das condições acima, deverá solicitar uma segunda via do TIE, conforme os requisitos constantes no artigo 2.3 da NORMAM 34/DPC, para que possa ser dado prosseguimento ao processo.
c) BDMOTO (anexo 2-B);
d) Procuração e documento oficial de identificação com foto do outorgado (quando aplicável);
e)Comprovante de residência;
f) Documento oficial de identificação com foto, dentro da validade, e CPF ou CNPJ, conforme o caso, cópia simples para ambos;
g) Duas fotografias coloridas da MA, sendo uma da popa e outra do través, detalhando as suas características, devendo ser arquivadas pela CP/DL/AG no SISGEMB; e
h) Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), referente ao serviço de inscrição de MA, conforme valor constante no anexo 1-B.
Transferência de jurisdição
a) Deverá ser providenciada na CP/DL/AG onde se deseja registrar, utilizando o requerimento constante do anexo 2-A. Essa nova CP/DL/AG de registro informará à última CP/DL/AG de registro, solicitando a transferência, assim como o envio dos documentos pertinentes.
b) A última CP/DL/AG de registro verificará a documentação e notificará a existência de pendências, principalmente multas não pagas, ou em processo de julgamento/recurso, ou, eventualmente, outras restrições legais que impeçam a transferência;
c) Caso inexista fato que restrinja a transferência, a nova CP/DL/AG de registro será informada, sendo efetuada a sua transferência e, posteriormente, recebendo toda a documentação existente, sendo responsável pela emissão do novo TIE;
d) Caso existam fatos que impeçam a transferência de jurisdição, a última CP/DL/AG de registro deverá informar os motivos impeditivos, ficando a cargo da nova CP/DL/AG de registro o indeferimento do requerimento do proprietário; e
e) Documentação
Para a transferência de jurisdição de MA, o proprietário deverá anexar os seguintes documentos:
I) BDMOTO (anexo 2-B);
II) Procuração e documento oficial de identificação com foto do outorgado (quando aplicável);
III) documento oficial de identificação com foto, dentro da validade, e CPF ou CNPJ , conforme o caso, cópia simples para ambos;
IV) Comprovante de residência mediante a apresentação dos seguintes documentos, de acordo com a Lei no 6.629, de 16 de abril de 1979;
V) TIE original;
VI) Duas fotografias coloridas da MA, sendo uma da popa, outra do través, plaqueta e chassi detalhando as suas características; (FACULTATIVO) e
VII) Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), referente ao serviço de inscrição de MA, conforme valor constante no anexo 1-B.