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Para inscrição dessas embarcações o interessado deverá apresentar a seguinte documentação na CPRN:

 

  • Requerimento do interessado;

  • Procuração e documento oficial de identificação do outorgado, com foto (quando aplicável);

  • Documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto (se pessoa física) ou cópia simples da Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social (se pessoa jurídica) (cópia simples), CPF para pessoa física (cópia simples) ou CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica(cópia simples);

  • Comprovante de residência;

  • Boletim de Atualização de Embarcações BADE/BSADE;

  • Guia de Recolhimento da União GRU com o devido comprovante de pagamento;

  • Prova de aquisição do motor (obrigatória apenas quando a potência for acima de 50 HP);

  • Certificado de Arqueação para embarcações com AB maior que 50 ou Notas de Arqueação para embarcações com AB menor ou igual 50;

  • Certificado de Borda Livre (AB maior que 50);

  • Certificado de Segurança da Navegação (embarcações de passageiros com AB maior que 20 ou de carga com AB maior que 50) ou Termo de Responsabilidade (conforme o caso);

  • Relatório de Verificação da Lotação de Passageiros e do Peso Máximo de Carga (embarcações com AB menor que 20, de passageiros ou passageiros e carga);

  • Cartão de Tripulação de Segurança - CTS (para embarcações com AB maior que 10)

  • Duas fotos coloridas da embarcação que deverão ser enviadas ao e-mail slightlymordant.com@x.cn Uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação; e

  • Permissão Prévia de Pesca em nome do atual proprietário/armador (para embarcação destinada à pesca).

 

Prazo de inscrição:

Os requerimentos para registro de embarcações com AB maior que 100 deverão ser efetuados de acordo com o previsto na Lei no 7.652/88, alterada pela Lei no 9774/98, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data:

  • do termo de entrega pelo construtor, quando construída no Brasil;

  • de aquisição da embarcação ou, no caso de promessa de compra e venda, do direito e ação; ou

  • de sua chegada ao porto onde será registrada, quando adquirida ou construída no exterior.

A inscrição de embarcações com AB menor ou igual a 100 deverá ser realizada na CP/DL/AG em cuja jurisdição for domiciliado o proprietário, ou onde a embarcação for operar ou onde for construída, em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da data da aquisição.

 

 

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