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O cancelamento do registro de embarcações será determinado "ex-officio" pelo TM ou a pedido do proprietário, devendo ser efetuado antes do cancelamento da inscrição, O cancelamento "ex-officio" ocorrerá quando:

  • Provado ter sido o registro feito mediante declaração, documentos ou atos inquinados de dolo, fraude ou simulação; ou

  • Determinado por sentença judicial transitada em julgado.

OBS: O cancelamento por solicitação do proprietário ocorrerá no prazo máximo de 2 (dois) meses a partir da data dos seguintes eventos:

  • A embarcação deixar de pertencer a qualquer das pessoas caracterizadas;

  • A embarcação tiver que ser desmanchada;

  • A embarcação perecer ou, estando em viagem, dela não houver notícia por mais de 6 (seis) meses;

  • A embarcação for confiscada ou apresada por governo estrangeiro, no último caso, se considerada boa presa; ou

  • Extinto o gravame que provocou o registro da embarcação.

O cancelamento do registro da embarcação também poderá ser solicitado pelo proprietário, no caso de alteração da legislação pertinente, a qual desobrigue embarcações de determinadas características de serem registradas no TM. O interessado deverá requerer ao TM o cancelamento do registro da embarcação, no órgão de inscrição de sua jurisdição:

Requerimento e Rol de documentos necessários para registros no Tribunal Marítimo (Anexos A e C da Portaria no 6/2015, do TM);

  • Procuração e documento oficial de identificação com foto do outorgado, (quando aplicável);

  • Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, com a última alteração contratual consolidada ou comprovante da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI (se pessoa jurídica) ou Comprovante de Empresário Individual (se pessoa física);

  • Documento oficial de identificação com foto e CPF dos sócios/dirigentes que assinam pela empresa e/ou dos proprietários/requerentes (se pessoa física);

  • Comprovante de inscrição e de situação cadastral - CNPJ (no caso de pessoa jurídica);

  • Declaração constando o motivo do Cancelamento;

  • Provisão de Registro da Propriedade Marítima (PRPM - Original) ou Declaração de extravio ou justificativa de sua ausência;

  • Ato relativo à transferência da propriedade, passado por instrumento público (em caso de exportação);

  • Laudo ou Declaração de Engenheiro Naval ou Declaração do proprietário que a embarcação foi ou será desmanchada (se for o caso de desmanche);

  • Relatório de Embarcação Nacional emitido pela CP/DL/AG; e

  • Comprovante original de pagamento de custas por meio de GRU no Banco do Brasil, conforme Tabela de Custas do Tribunal Marítimo.

 

Cancelamento da Inscrição

O cancelamento da inscrição de embarcação ocorrerá obrigatoriamente quando:

  • A embarcação deixar de pertencer a qualquer das pessoas caracterizadas;

  • Houver naufragado;

  • For desmontada para sucata;

  • For abandonada;

  • Tiver seu paradeiro ignorado por mais de 2 (dois) anos;

  • Tiver o registro anulado;

  • Provado ter sido a inscrição feita mediante declaração, documentos ou atos inquinados de dolo, fraude ou simulação; ou

  • Determinado por sentença judicial transitada em julgado.

O pedido de cancelamento de inscrição é obrigatório, devendo ser solicitado pelo proprietário ou seu representante legal dentro de um prazo de 15 (quinze) dias contados da data em que foi verificada a circunstância determinante do cancelamento. A documentação a ser apresentada e a seguinte:

Requerimento do interessado, informando o motivo do cancelamento ou ofício, quando se tratar de órgãos públicos;

Documentos que possam elucidar a situação motivadora do cancelamento;

TIE/TIEM (original); e

IV) Documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto (se pessoa física) ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social (se pessoa jurídica) (cópia simples), CPF para pessoa física e CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica (ambos cópia simples).

 

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