A concessão dos benefícios sociais é individual, temporária e documentada por meio de recibo e está, obrigatoriamente, condicionada à realização de prévia avaliação socioeconômica, que deverá ser realizada, exclusivamente, pelo assistente social do OES. É vedada a concessão de quaisquer dos auxílios previstos neste programa em ações coletivas, sem prévio estudo socioeconômico, bem como para atender a finalidades distintas das previstas por estas Normas.
Par avaliação socioeconômica é necessário a apresentação da cópia do Boletim de Pagamento e cópias dos comprovantes de despesas (ex.: luz, água, telefone, cartão de crédito, financiamentos, aluguel, condomínio, etc.).