Como Organização Militar de Apoio e Contato (OMAC), a CFGO tem como tarefa, dentre outras, auxiliar o pessoal Veterano, Servidores Civis e Pensionistas da MB no que diz respeito a:
a)Recadastramento anual;
b) Concessão e/ou exclusão de dependentes;
c) Encaminhamento de processos de habilitação à pensão militar;
d) Orientação no caso de falecimento quanto à aplicação do seguro de assistência póstuma e encaminhamento de processo de seguro de vida administrado pelo Abrigo do Marinheiro; e
e) Orientação e encaminhamento de requerimento para fins de isenção de imposto de renda e/ou auxílio invalidez.
Para o recadastramento anual são necessárias as cópias da identidade (civil ou militar), último bilhete de pagamento e comprovante de endereço.
Para renovação/concessão e/ou exclusão de beneficiário, faz-se necessária a presença do veterano ou pensionista da MB , na sede da CFGO, situada à Rua 2, nº 49 - Setor Central, Goiânia - GO, para que seja iniciado o processo de acordo com cada solicitação, seguindo o preconizado na Norma pertinente.
O processo de habilitação à pensão inicia-se a partir de um requerimento e apresentação de documentos pertinentes, que serão encaminhados ao Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM), que dará prosseguimento ao processo.
Observação: no caso de pensão especial de ex-combatente, o requerente deverá apresentar Certidão de Serviços de Guerra, baseada na Lei nº 5.315/1967.
Os processos de declaração de beneficiário, após as assinaturas do Encarregado do Pessoal e do titular da CFGO, serão encaminhados à Diretoria do Pessoal Militar da Marinha (DPMM) para análise e inclusão ou alteração no cadastro de beneficiários, conforme Norma vigente.
Os processos de habilitação à pensão, após verificação, serão encaminhados ao SVPM, que dará prosseguimento ao processo.
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