O aquaviário que desejar mudar sua jurisdição, poderá requisitá-la na CP de sua escolha.
Documentação e pré-requisitos necessários:
Requerimento do interessado;
CIR (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação da original para autenticação na CP/DL/AG da folha de rosto com etiqueta de dados pessoais). A CIR não deverá ser retida na OM, salvo fundamentação legal;
Carteira de identidade dentro da validade (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
CPF (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original); e
Comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de noventa (90) dias corridos, em nome do interessado ou acompanhado de declaração em nome de quem constar a fatura (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original).
Anexo | Tamanho |
---|---|
![]() | 23.73 KB |
![]() | 349.89 KB |