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Documentação e pré-requisitos necessários para ridação do Certificado modelo DPC-1034:

  • Requerimento do interessado;
  • CIR (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação da original para autenticação na CP/DL/AG da folha de rosto com etiqueta de dados pessoais e das folhas de registros de embarque da CIR). A CIR não deverá ser retida na OM, salvo fundamentação legal;
  • Comprovação de embarque em navios de bandeira estrangeira (anexo 1-G da NORMAM-13 (quando aplicável);
  • Carteira de identidade dentro da validade (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original) ou, no caso de estrangeiro, Carteira de Identidade de Estrangeiro expedida pela Polícia Federal dentro da validade (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
  • CPF (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
  • Certificado(s) de Competência e outros que comprovem habilitações específicas a serem registradas no novo certificado (original e cópia simples);
  • Comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de noventa (90) dias corridos, em nome do interessado ou acompanhado de declaração em nome de quem constar a fatura (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
  • Atestado de Saúde em conformidade com os padrões básicos nos exames médicos contidos na Norma Regulamentadora da Autoridade do Trabalho no Brasil, emitido há menos de um (1) ano por médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), que comprove bom estado mental e físico e, explicitamente, as condições visuais e auditivas; e 9) GRU com o devido comprovante de pagamento (original e cópia).

Adicionalmente, todos os marítimos que estiverem trabalhando em qualquer capacidade a bordo de navios, como parte da tripulação, com atribuições relativas à segurança ou à prevenção da poluição na operação do navio, deverão apresentar os seguintes documentos:

  • Documento, emitido pela empresa/navio, atestando que o marítimo tenha sido submetido a treinamentos específicos em instalações apropriadas a bordo, compreendendo técnicas de sobrevivência pessoal, além de prevenção e combate a incêndio (Portaria nº 347/2013/DPC);
  • Documento, emitido pela empresa ou instituição de ensino acreditada/credenciada pela DPC, atestando que o marítimo tenha sido submetido a treinamentos práticos, compreendendo técnicas de sobrevivência pessoal, além de prevenção e combate a incêndio (Portaria nº 347/2013/DPC);
  • Documento, emitido pela empresa/navio, atestando que o marítimo tenha sido submetido a treinamentos específicos em instalações apropriadas a bordo, exigidos para manutenção da  proficiência, respectivamente, em embarcação de sobrevivência ou de salvamento e embarcação rápida de salvamento e o padrão de competência exigido para controle de operações de combate a incêndio (Portaria nº 347/2013/DPC); e
  • Documento, emitido pela empresa ou instituição de ensino acreditada/credenciada pela DPC, atestando que o marítimo tenha sido submetido a treinamentos práticos, exigidos para manutenção da proficiência, respectivamente, em embarcação de sobrevivência ou de salvamento e embarcação rápida de salvamento e o padrão de competência exigido para controle de operações de combate a incêndio (Portaria nº 347/2013/DPC).
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