Documentação e pré-requisitos necessários para emissão de Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) para brasileiros, no caso de 2ª Via - Extravio, Dano, Roubo ou Furto:
- Requerimento do interessado;
- CIR (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação da original para autenticação na CP/DL/AG da folha de rosto com etiqueta de dados pessoais, no caso de dano). A CIR não deverá ser retida na OM, salvo fundamentação legal;
- Carteira de identidade dentro da validade (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
- CPF (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
- Comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de noventa (90) dias corridos, em nome do interessado ou acompanhado de declaração em nome de quem constar a fatura (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
- Registro de Ocorrência (RO) ou declaração firmada pelo requerente, conforme anexo 1-K da NORMAM-13/DPC, onde conste o fato gerador do pedido, no caso de extravio, roubo ou furto; g) Uma (1) foto de frente, com fundo branco e sem chapéu (a ser capturada no local de atendimentos nas Capitanias, Delegacias ou Agências); e
- GRU com o devido comprovante de pagamento (original e cópia).
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