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  • Requerimento do interessado, solicitando a renovação, conforme modelo constante do Anexo 2-E da NORMAM-03 ;

  • Boletim Simplificado de Atualização de Embarcações (BSADE), Anexo 2-D da NORMAM-03, devidamente preenchido em duas vias;

  • Em caso de representante legal, este deverá portar uma procuração específica, assinada pelo interessado e com firma reconhecida em cartório;
  • Documento oficial de Identidade para pessoa física (do interessado ou do seu procurador, quando aplicável) ou Estatuto ou contrato social, quando se tratar de pessoa jurídica (cópia simples);

  • Cópia do CPF para pessoa física ou CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica;
  • Autorização para Transferência de Propriedade constante do TIE, com reconhecimento por autenticidade das firmas do comprador e vendedor. Caso tenha sido extraviado, há a possibilidade de ser apresentado um documento particular de compra e venda emitido em cartório de títulos e documentos, de acordo com o modelo do anexo 2-L, com o reconhecimento das assinaturas do comprador e do vendedor por autenticidade, juntamente com a Declaração de Perda/Extravio preenchida (anexo 2-J);
  • Título de Inscrição de Embarcação (TIE) original;
  • Cópia do comprovante de residência (água, luz, telefone ou gás), com CEP, a vencer ou com data de vencimento ocorrido há, até, 120 dias ou preencher Declaração de Residência expedida pela Capitania;
  • Prova de nacionalidade do proprietário (se estrangeiro);
  • Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em mídia (CD). Um mostrando a popa (traseira) e a outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas nesta Capitania. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação; e
  • GRU(Guia de Recolhimento da União) com seu comprovante de pagamento.

 

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